← Jurioteca
AgRg no HC 202601707877 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1094113
- Registro
- 202601707877
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. DUPLO HOMICÍDIO. FEMINICÍDIO. ANTECIPAÇÃO DE CULPA.
INEXISTÊNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA.
PRECEDENTES. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
denegou o habeas corpus, pela ausência de flagrante constrangimento
ilegal nas decisões proferidas nas instâncias ordinárias.
2. O agravante pretende a reconsideração da decisão agravada para
revogar a prisão preventiva e, subsidiariamente, substituí-la por
medidas cautelares diversas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
traz impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática
que denegou o habeas corpus, de modo a afastar a incidência da
Súmula n. 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. As razões do agravo regimental reproduzem substancialmente os
argumentos já expendidos na impetração originária, sem enfrentar, de
forma específica, os fundamentos da decisão monocrática,
notadamente quanto aos requisitos autorizadores da prisão
preventiva, bem como à inexistência de flagrante ilegalidade apta a
justificar a concessão de ordem de ofício.
5. A ausência de insurgência dirigida à ratio decidendi da decisão
agravada, atrai a incidência do enunciado da Súmula n. 182 do
Superior Tribunal de Justiça, que impede o conhecimento de agravo
regimental cujas razões não impugnam especificamente todos os
fundamentos da decisão recorrida.
6. Inexistindo novos argumentos ou elementos aptos a infirmar a
decisão agravada, forçoso o não conhecimento da insurgência
recursal.
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.