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EDcl no AgRg no REsp 202502526520 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2222677
- Registro
- 202502526520
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SÚMULA 7/STJ.
ART. 155 E ART. 315, § 2º, II, III E IV, DO CPP. DOSIMETRIA (FRAÇÃO
DE 1/8 NA PENA-BASE; ART. 61, II, F, E ART. 226, II, DO CP;
CONTINUIDADE DELITIVA EM 2/3). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão colegiado que negou
provimento ao agravo regimental no recurso especial, mantendo
decisão monocrática que conheceu do recurso e lhe negou provimento.
2. O embargante alega obscuridade e contradição na aplicação da
Súmula 7/STJ e omissão quanto às teses de violação aos arts. 155 e
315, § 2º, II, III e IV, do CPP, requerendo efeitos infringentes
para afastar o óbice sumular e, ao final, restabelecer a sentença
absolutória ou anular o acórdão condenatório estadual.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há quatro questões em discussão: (i) saber se incide a Súmula
7/STJ diante da pretensão de absolvição por insuficiência de provas;
(ii) saber se houve violação ao art. 155 do CPP pela valoração da
palavra da vítima e da genitora em desconformidade com laudo
pericial; (iii) saber se há nulidade por ausência de fundamentação
analítica, nos termos do art. 315, § 2º, II, III e IV, do CPP; e
(iv) saber se a dosimetria é juridicamente adequada quanto à fração
de 1/8 na pena-base, à incidência conjunta do art. 61, II, f, e do
art. 226, II, do CP, e à fração de 2/3 pela continuidade delitiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Não há obscuridade ou contradição, pois o acórdão embargado
distinguiu revaloração jurídica de revolvimento probatório e
assentou que a tese de absolvição exigiria desconstituição de
premissas fáticas, atraindo a Súmula 7/STJ.
5. Não há omissão quanto ao art. 155 do CPP, porque o acórdão
reconheceu prova judicial suficiente e coerente, afirmando a
compatibilidade entre depoimentos e laudo pericial e o isolamento da
versão defensiva.
6. Não se verifica nulidade por ausência de fundamentação analítica,
já que o acórdão enfrentou os argumentos relevantes e explicitou as
razões da condenação, não se confundindo inconformismo com vício de
motivação.
7. A dosimetria foi adequadamente mantida: a fração de 1/8 por
circunstância judicial negativa está dentro da discricionariedade
vinculada; não há bis in idem na aplicação conjunta do art. 61, II,
f, e do art. 226, II, do CP; e a fração de 2/3 pela continuidade
delitiva decorre da elevada recorrência das condutas, cuja revisão
demandaria reexame de provas.
IV. DISPOSITIVO
8. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.