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AgInt no AREsp 202504967827 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3133988
- Registro
- 202504967827
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. NECESSIDADE DE
MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação
específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade,
em especial a incidência da Súmula 7/STJ.
2. A insurgência afirma o preenchimento dos requisitos de
admissibilidade e pugna pelo provimento do recurso, enquanto a parte
agravada sustenta a inexistência de elementos aptos a alterar o
julgado. Reconhecida a tempestividade do agravo interno (CPC, art.
1.003, § 5º).
3. A decisão agravada manteve a inadmissibilidade do agravo em
recurso especial por falta de impugnação específica e por demandar
reexame do conjunto fático-probatório (Súmula 7/STJ).
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial deixou de impugnar especificamente os fundamentos da
decisão de inadmissibilidade, em afronta ao princípio da
dialeticidade (CPC, art. 1.021, § 1º, e art. 932, III; RISTJ, art.
253, I).
III. Razões de decidir
5. O reconhecimento da tempestividade não afasta a exigência de
impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (CPC, art.
1.003, § 5º; art. 1.021, § 1º).
6. O princípio da dialeticidade impõe ao Agravante o ônus de
infirmar, de forma efetiva, concreta e pormenorizada, todos os
fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial;
alegações genéricas são insuficientes (CPC, art. 1.021, § 1º; art.
932, III; RISTJ, art. 253, I; Súmula 182/STJ).
7. A mera alegação genérica de possibilidade de revaloração das
provas ou da qualificação jurídica dos fatos não é suficiente para
superar o óbice da Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo
8. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.