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AgInt no AREsp 202504770913 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3123951
- Registro
- 202504770913
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO
SUFICIENTE. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. A decisão agravada enfrentou de forma adequada e suficiente as
questões relevantes e capazes de infirmar a conclusão adotada,
inexistindo omissão, contradição ou obscuridade; não se confunde
inconformismo com negativa de prestação jurisdicional, afastando-se
violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
2. O acórdão de origem reconheceu pedido subsidiário de conversão e
a impossibilidade de cumprimento específico, fundamentando a solução
em perdas e danos; a revisão desse entendimento demandaria reexame
do material fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.