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AgInt no AREsp 202504770913 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3123951
Registro
202504770913
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A decisão agravada enfrentou de forma adequada e suficiente as questões relevantes e capazes de infirmar a conclusão adotada, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade; não se confunde inconformismo com negativa de prestação jurisdicional, afastando-se violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. O acórdão de origem reconheceu pedido subsidiário de conversão e a impossibilidade de cumprimento específico, fundamentando a solução em perdas e danos; a revisão desse entendimento demandaria reexame do material fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.