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AgInt no AREsp 202502603970 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2990255
- Registro
- 202502603970
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPENHORABILIDADE DE VERBAS DE NATUREZA SALARIAL.
1. Controvérsia acerca da possibilidade de relativização da
impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do Código de Processo
Civil, diante de circunstâncias excepcionais que não comprometeriam
a subsistência do devedor.
2. O Tribunal de origem, à luz do conjunto fático-probatório dos
autos, concluiu pela impossibilidade de penhora, ainda que parcial,
de proventos de aposentadoria, ressalvadas as hipóteses
expressamente previstas no § 2º do art. 833 do CPC.
3. A revisão dessa conclusão demandaria o reexame de fatos e provas,
providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
Precedentes.
4. A incidência da Súmula 7/STJ obsta o conhecimento do recurso
tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo
constitucional.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.