← Jurioteca

AgInt no AREsp 202502603970 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2990255
Registro
202502603970
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE VERBAS DE NATUREZA SALARIAL. 1. Controvérsia acerca da possibilidade de relativização da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil, diante de circunstâncias excepcionais que não comprometeriam a subsistência do devedor. 2. O Tribunal de origem, à luz do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela impossibilidade de penhora, ainda que parcial, de proventos de aposentadoria, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas no § 2º do art. 833 do CPC. 3. A revisão dessa conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes. 4. A incidência da Súmula 7/STJ obsta o conhecimento do recurso tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.