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AgInt no AREsp 202504472000 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3106147
- Registro
- 202504472000
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO
COMPROVAÇÃO DA POSSE. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES
RECURSAIS INSUFICIENTES.
1. Controvérsia acerca da incidência da Súmula 7/STJ a obstar o
conhecimento da tese de comprovação da posse.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos,
concluiu pela não comprovação da posse e, consequentemente, do
esbulho.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da
conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e
provas dos autos e não somente revaloração dos fatos, como defende a
agravante. Precedente.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.