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AgInt no AREsp 202600354563 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3168647
- Registro
- 202600354563
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação
específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o
recurso especial.
2. Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos para o
conhecimento e provimento do recurso, afirmando a tempestividade do
agravo interno (CPC, art. 1.003, § 5º).
3. Inadmissão do agravo em recurso especial pela incidência de
óbices processuais, com registro de que não houve impugnação
específica quanto dos fundamentos atinentes à ausência de afronta ao
art. 1.022 do CPC e ao não cabimento do recurso especial quando a
tese é eminentemente constitucional, destacando-se a aplicação da
Súmula 182/STJ por falta de dialeticidade recursal.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno deve
ser conhecido quando não há impugnação específica, efetiva,
concreta e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão que não
conheceu do agravo em recurso especial, à luz do princípio da
dialeticidade recursal e da Súmula 182/STJ.
III. Razões de decidir
5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui
dispositivo único e é incindível, impondo à parte agravante o ônus
de impugnar todos os fundamentos utilizados para a inadmissão, nos
termos do CPC, art. 932, III, e do RISTJ, art. 253, parágrafo único,
I.
6. A impugnação genérica, sem o cotejo específico entre os
fundamentos da decisão recorrida e as teses recursais, viola o
princípio da dialeticidade recursal e atrai, por analogia, a
incidência da Súmula 182/STJ, o que inviabiliza o conhecimento do
agravo interno.
7. No caso concreto, persiste a falta de impugnação específica
quanto a fundamentos autônomos apontados na decisão agravada,
inclusive a ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e o não
cabimento do recurso especial em tese eminentemente constitucional,
razão pela qual se mantém o não conhecimento.
IV. Dispositivo
8. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.