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AgInt no AREsp 202504625050 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3115946
Registro
202504625050
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que afastou a alegação de que houve violação do art. 1.022 do CPC. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em: saber se há negativa de prestação jurisdicional por violação ao art. 1.022 do CPC, em face de acórdão que examinou os pontos relevantes e manteve a gratuidade de justiça. III. Razões de decidir 5. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão de origem se pronuncia de forma motivada e suficiente sobre os pontos necessários ao deslinde, afastando-se a alegada violação ao art. 1.022 do CPC. IV. Dispositivo . 6.Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.