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AgInt no AREsp 202504625050 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3115946
- Registro
- 202504625050
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática
que afastou a alegação de que houve violação do art. 1.022 do CPC.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em: saber se há negativa de
prestação jurisdicional por violação ao art. 1.022 do CPC, em face
de acórdão que examinou os pontos relevantes e manteve a gratuidade
de justiça.
III. Razões de decidir
5. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão de
origem se pronuncia de forma motivada e suficiente sobre os pontos
necessários ao deslinde, afastando-se a alegada violação ao art.
1.022 do CPC.
IV. Dispositivo .
6.Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.