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AgInt nos EDcl no AREsp 202504822439 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3139107
Registro
202504822439
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. DESERÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PRAZO RECURSAL. PUBLICAÇÃO ELETRÔNICA. 1. A falta de preparo do recurso especial, não sanada após intimação, acarreta a deserção, nos termos da Súmula 187 do STJ. 2. O agravo em recurso especial interposto fora do prazo legal é intempestivo, e a interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe o prazo recursal. 3. A aplicação do regime de publicação eletrônica da Lei n. 11.419/2006 não afasta o marco temporal de intimação fixado nos autos para contagem de prazo recursal. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.