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AgRg no HC 202601392208 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1088630
- Registro
- 202601392208
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR (ART. 318-A DO CPP).
MÃE DE CRIANÇAS MENORES DE 12 (DOZE) ANOS. SITUAÇÃO
EXCEPCIONALÍSSIMA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
denegou a ordem de habeas corpus em favor da agravante, presa em
flagrante e, posteriormente, preventivamente, pela suposta prática
dos crimes de tráfico de drogas e organização criminosa.
2. Pretensão de substituição da custódia cautelar por prisão
domiciliar, com fundamento no art. 318-A do Código de Processo
Penal, sob alegação de ser mãe de duas crianças menores de 12 anos
de idade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se, à luz do art. 318-A
do CPP e da orientação firmada no HC coletivo n. 143.641/SP, é
possível substituir a prisão preventiva por domiciliar para mãe de
crianças menores de 12 anos, quando não demonstrada a
imprescindibilidade da genitora e quando o delito, em tese, é
praticado dentro da própria residência, expondo os filhos a risco.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O art. 318-A do CPP não estabelece substituição automática da
prisão preventiva por domiciliar; exige a análise concreta da
imprescindibilidade da mãe aos cuidados dos filhos, além das
exceções legais (crimes com violência ou grave ameaça, ou contra
descendente). Ausente demonstração da imprescindibilidade, não se
concede a benesse.
5. A prática, em tese, do tráfico de drogas no interior da
residência em que convivem filhos menores caracteriza situação
excepcionalíssima apta a afastar a prisão domiciliar, por
comprometer a segurança e o desenvolvimento das crianças, conforme
orientação do HC coletivo n. 143.641/SP.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.