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AgInt no AREsp 202600626846 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3192038
Registro
202600626846
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, ao fundamento de deficiência na fundamentação recursal. Segundo a decisão agravada, o recurso especial deixou de indicar, de forma clara e precisa, os dispositivos de lei federal tidos por violados ou objeto de dissídio jurisprudencial, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. A parte agravante alegou o preenchimento dos requisitos legais, enquanto a parte agravada, intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC, defendeu a manutenção da decisão recorrida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo interno impugna de forma específica e suficiente o fundamento de deficiência na fundamentação recursal, com ausência de indicação clara dos dispositivos legais tidos por violados, apto a afastar a incidência da Súmula 284 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por entender que a parte recorrente deixou de indicar, de forma específica, os dispositivos legais federais violados ou objeto de divergência jurisprudencial, atraindo a aplicação da Súmula 284/STF 4. A impugnação apresentada pela parte agravante é genérica, sem enfrentar diretamente o fundamento da decisão agravada, razão pela qual incide, por analogia, a Súmula 182 do STJ, segundo a qual "é inviável o agravo que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada". 5. Diante da ausência de fundamentação específica e suficiente, não se conhece do agravo interno, nos termos do art. 932, III, do CPC, combinado com o art. 21-E, V, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.