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AgInt no AgInt no AREsp 202502671077 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2994676
Registro
202502671077
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO ASSINADO DIGITALMENTE. REEMBOLSO DE CUSTOS E DIVISÃO DE LUCROS. ALEGADA MODIFICAÇÃO DOLOSA DE CLÁUSULA CONTRATUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ APLICADOS. 1. O acórdão recorrido contém fundamentação suficiente, apreciando integralmente a controvérsia e afastando omissão, contradição ou obscuridade, inexistindo violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. O acolhimento das teses de erro substancial e dolo, ou a revisão do reembolso de custos e divisão de lucros, demandaria reexame de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.