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AgInt no AgInt no AREsp 202502671077 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2994676
- Registro
- 202502671077
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
MONITÓRIA. CONTRATO ASSINADO DIGITALMENTE. REEMBOLSO DE CUSTOS E
DIVISÃO DE LUCROS. ALEGADA MODIFICAÇÃO DOLOSA DE CLÁUSULA
CONTRATUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ÓBICES DAS
SÚMULAS 5 E 7/STJ APLICADOS.
1. O acórdão recorrido contém fundamentação suficiente, apreciando
integralmente a controvérsia e afastando omissão, contradição ou
obscuridade, inexistindo violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
2. O acolhimento das teses de erro substancial e dolo, ou a revisão
do reembolso de custos e divisão de lucros, demandaria reexame de
matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais,
providências vedadas pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.