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AgInt no AREsp 202503551100 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3048622
- Registro
- 202503551100
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LAUDO PERICIAL.
RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM ASSISTENTE TÉCNICO. SÚMULA 7/STJ.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do recurso especial, fundado no art. 105, III, alíneas "a"
e "c", da Constituição Federal, em demanda relativa a vícios de
construção em imóvel vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida,
com reconhecimento de danos materiais conforme laudo pericial e
rejeição de danos morais.
2. A agravante sustenta negativa de prestação jurisdicional por
suposta ausência de enfrentamento específico da impugnação ao laudo
pericial, aponta violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, defende a
inaplicabilidade da Súmula 7/STJ e pede o ressarcimento de despesas
com assistente técnico.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve violação
dos arts. 489 e 1.022 do CPC, por negativa de prestação
jurisdicional; (ii) é possível, em recurso especial, reexaminar a
suficiência e a fundamentação do laudo pericial que quantificou os
danos materiais; e (iii) pode revisar, em recurso especial, o grau
de sucumbência para determinar o ressarcimento das despesas com
assistente técnico.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O acórdão recorrido enfrentou de forma clara e expressa os pontos
controvertidos, inclusive as conclusões periciais e o indeferimento
de ressarcimento das despesas com assistente técnico, inexistindo
omissão e, por conseguinte, inexistindo violação dos arts. 489 e
1.022 do CPC.
5. A revisão da validade, suficiência e fundamentação do laudo
pericial demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência
vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
6. A aferição do grau de sucumbência para fins de ressarcimento de
despesas com assistente técnico envolve análise fático-probatória,
igualmente obstada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.