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AgInt no AREsp 202400575270 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2577067
- Registro
- 202400575270
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Agravo interno interposto contra decisão em agravo no recurso
especial, oriunda de liquidação de sentença por arbitramento, na
qual se pretende afastar conclusão da instância ordinária que não
conheceu dos embargos de declaração por intempestividade.
2. O Tribunal de origem fixou premissas fáticas quanto às datas de
publicação e à sequência de decisões, concluindo que os embargos de
declaração da agravante foram opostos após o prazo legal e dirigidos
contra a decisão originária já integrada, caracterizando
intempestividade.
3. A alteração dessas premissas demanda revolvimento do conjunto
fático-probatório (marcos processuais e datas), providência vedada
em recurso especial, por incidência do óbice da Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.