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AgInt no AREsp 202400575270 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2577067
Registro
202400575270
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Agravo interno interposto contra decisão em agravo no recurso especial, oriunda de liquidação de sentença por arbitramento, na qual se pretende afastar conclusão da instância ordinária que não conheceu dos embargos de declaração por intempestividade. 2. O Tribunal de origem fixou premissas fáticas quanto às datas de publicação e à sequência de decisões, concluindo que os embargos de declaração da agravante foram opostos após o prazo legal e dirigidos contra a decisão originária já integrada, caracterizando intempestividade. 3. A alteração dessas premissas demanda revolvimento do conjunto fático-probatório (marcos processuais e datas), providência vedada em recurso especial, por incidência do óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.