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AgInt no AREsp 202503925988 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3070990
Registro
202503925988
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO. TUTELA DE URGÊNCIA. PERSPECTIVA DE GÊNERO. RESOLUÇÃO CNJ N. 492/2023. ÓBICES SUMULARES N. 7/STJ, 735/STF E 284/STF. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de recurso especial interposto em ação de reintegração de posse, envolvendo comodato de imóvel e superveniência de medida protetiva decorrente de violência doméstica e familiar, na qual o acórdão, em agravo de instrumento, cassou a suspensão determinada na primeira instância e restabeleceu a liminar possessória, reconhecendo o cumprimento dos requisitos dos arts. 558 e 561 do CPC. 2. A controvérsia consiste em saber se mantem o cabimento da liminar possessória ou se deve reformar a decisão do Tribunal estadual para manter a suspensão à luz da perspectiva de gênero prevista na Resolução n. 492/2023 do CNJ. 3. A impugnação, em recurso especial, de decisão que defere ou indefere tutela de urgência é descabida, em virtude da natureza provisória do provimento judicial, incidindo, por analogia, a Súmula n. 735/STF. 4. A análise dos requisitos para concessão da liminar possessória, inclusive a utilidade e necessidade da medida, demandaria revolvimento de fatos e provas, vedado na via especial pela Súmula n. 7/STJ. 5. No âmbito do recurso especial, não se admite a apreciação de suposta ofensa à resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por não se enquadrar no conceito de lei federal. 6. A ausência de indicação específica do dispositivo da Resolução n. 492/2023 do CNJ que teria sido violado caracteriza deficiência na fundamentação recursal, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.