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AgInt no AREsp 202504673947 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3118449
- Registro
- 202504673947
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MULTA
CONTRATUAL. AFASTAMENTO. REEXAME. FATOS E PROVAS. SÚMULAS N. 5 E N.
7/STJ. CUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS. PREVISÃO
CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ.
1. Controvérsia acerca da distribuição do ônus da sucumbência,
afastamento de multa contratual e possibilidade de cumulação de
honorários contratuais e sucumbenciais em contrato de locação para
fins comerciais.
2. O Tribunal de origem, com base no contrato e nos fatos e provas
dos autos, concluiu que a parte contrária sucumbiu em parte mínima
do pedido e que a multa contratual proporcional não é abusiva.
3. Inviabilidade, ante o óbice das Súmulas n. 5 e 7/STJ, de reversão
da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e
provas dos autos e interpretação de cláusulas contratuais.
Precedentes.
4. O entendimento do acórdão recorrido se encontra de acordo com o
do STJ, no sentido de que em locação para fins comerciais é válida a
cumulação de honorários contratuais e sucumbenciais.
5. A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto
tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo
constitucional.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.