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AgInt no AREsp 202504673947 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3118449
Registro
202504673947
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MULTA CONTRATUAL. AFASTAMENTO. REEXAME. FATOS E PROVAS. SÚMULAS N. 5 E N. 7/STJ. CUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS. PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Controvérsia acerca da distribuição do ônus da sucumbência, afastamento de multa contratual e possibilidade de cumulação de honorários contratuais e sucumbenciais em contrato de locação para fins comerciais. 2. O Tribunal de origem, com base no contrato e nos fatos e provas dos autos, concluiu que a parte contrária sucumbiu em parte mínima do pedido e que a multa contratual proporcional não é abusiva. 3. Inviabilidade, ante o óbice das Súmulas n. 5 e 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos e interpretação de cláusulas contratuais. Precedentes. 4. O entendimento do acórdão recorrido se encontra de acordo com o do STJ, no sentido de que em locação para fins comerciais é válida a cumulação de honorários contratuais e sucumbenciais. 5. A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.