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AgInt no AREsp 202504777376 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3124118
- Registro
- 202504777376
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA E IMISSÃO NA POSSE. POSSE
PRECÁRIA. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5
E 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA.
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
provimento a agravo em recurso especial.
2. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório,
concluiu que a posse exercida pelos agravantes era precária,
decorrente de mera permissão para zeladoria, o que afasta o
requisito do animus domini para a usucapião extraordinária.
3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido demanda o reexame
de fatos e provas, bem como a interpretação de cláusulas
contratuais, providências vedadas pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ
(Superior Tribunal de Justiça).
4. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o
tribunal local resolve a controvérsia de forma fundamentada, ainda
que contrária aos interesses da parte.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.