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AgInt no AREsp 202504777376 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3124118
Registro
202504777376
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA E IMISSÃO NA POSSE. POSSE PRECÁRIA. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial. 2. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório, concluiu que a posse exercida pelos agravantes era precária, decorrente de mera permissão para zeladoria, o que afasta o requisito do animus domini para a usucapião extraordinária. 3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido demanda o reexame de fatos e provas, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ (Superior Tribunal de Justiça). 4. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal local resolve a controvérsia de forma fundamentada, ainda que contrária aos interesses da parte. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.