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AgInt no AREsp 202504703258 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3121294
- Registro
- 202504703258
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DA PENSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
7/STJ.
1. A conclusão do Tribunal de origem quanto à necessidade de reduzir
os alimentos, à luz do nascimento de outro filho, da situação de
desemprego e da condição de egresso do sistema prisional, além da
inexistência de necessidades excepcionais da menor, decorre da
análise das provas, sendo vedado o seu reexame em recurso especial
(Súmula 7/STJ).
2. É inviável, em recurso especial, reexaminar o conjunto
fático-probatório para afastar a conclusão do acórdão quanto à
possibilidade de redução da pensão alimentícia.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.