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AgInt no AREsp 202504703258 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3121294
Registro
202504703258
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DA PENSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A conclusão do Tribunal de origem quanto à necessidade de reduzir os alimentos, à luz do nascimento de outro filho, da situação de desemprego e da condição de egresso do sistema prisional, além da inexistência de necessidades excepcionais da menor, decorre da análise das provas, sendo vedado o seu reexame em recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. É inviável, em recurso especial, reexaminar o conjunto fático-probatório para afastar a conclusão do acórdão quanto à possibilidade de redução da pensão alimentícia. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.