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AgInt no AREsp 202502875945 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3010857
- Registro
- 202502875945
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
182/STJ.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em
razão do óbice da Súmula n. 83/STJ, pois consignou a ausência de
prequestionamento.
2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do
agravo em recurso especial - Súmula n. 83/STJ - não foi objeto de
impugnação nas razões recursais do agravo interno.
3. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, "Na petição de agravo
interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da
decisão agravada".
Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.