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AgInt no AREsp 202504014551 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3080133
- Registro
- 202504014551
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE
DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. SOBRESTAMENTO. TEMA
1.378/STJ. RECURSO INCABÍVEL. IRRECORRIBILDADE DO ATO.
1. É irrecorrível a decisão que determina o sobrestamento ou
devolução dos autos à origem, em razão da pendência de julgamento de
tema submetido à sistemática de recursos repetitivos ou repercussão
geral, salvo se demonstrado equívoco na identificação do tema, o
que não ocorreu.
2. O ato judicial de sobrestamento e retorno dos autos para futuro
juízo de retratação ou conformação não possui carga decisória
própria, tratando-se de provimento irrecorrível por não gerar
prejuízo às partes.
Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.