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AgInt no AREsp 202504014551 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3080133
Registro
202504014551
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. SOBRESTAMENTO. TEMA 1.378/STJ. RECURSO INCABÍVEL. IRRECORRIBILDADE DO ATO. 1. É irrecorrível a decisão que determina o sobrestamento ou devolução dos autos à origem, em razão da pendência de julgamento de tema submetido à sistemática de recursos repetitivos ou repercussão geral, salvo se demonstrado equívoco na identificação do tema, o que não ocorreu. 2. O ato judicial de sobrestamento e retorno dos autos para futuro juízo de retratação ou conformação não possui carga decisória própria, tratando-se de provimento irrecorrível por não gerar prejuízo às partes. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.