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EDcl no AgInt no AREsp 202503055844 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3016393
- Registro
- 202503055844
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. SEGUNDOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte, "em observância ao
princípio da unirrecorribilidade e à preclusão consumativa, a
interposição de dois Recursos pela mesma parte contra a mesma
decisão judicial impede o conhecimento daquele protocolizado por
último" (AgInt no AREsp n. 2.453.276/BA, relator Ministro Herman
Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/2/2024, DJe de 19/4/2024.)
Embargos de declaração não conhecidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.