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EDcl no AREsp 202304315109 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2540973
Registro
202304315109
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO INFRINGENTE. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão colegiado que rejeitou alegação de negativa de prestação jurisdicional. 2. A questão recursal consiste em examinar se há omissão, contradição ou erro material, bem como eventual violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC por negativa de prestação jurisdicional. 3. Não há vícios do art. 1.022 do CPC quando o julgado expõe fundamentos suficientes e coerentes para resolver a controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. A tentativa de atribuir efeitos infringentes aos aclaratórios é imprópria nessa via. 4. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.