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EDcl no AREsp 202304315109 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2540973
- Registro
- 202304315109
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO INFRINGENTE.
INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão colegiado que
rejeitou alegação de negativa de prestação jurisdicional.
2. A questão recursal consiste em examinar se há omissão,
contradição ou erro material, bem como eventual violação dos arts.
489 e 1.022 do CPC por negativa de prestação jurisdicional.
3. Não há vícios do art. 1.022 do CPC quando o julgado expõe
fundamentos suficientes e coerentes para resolver a controvérsia,
ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. A tentativa de
atribuir efeitos infringentes aos aclaratórios é imprópria nessa
via.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.