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AgInt no AREsp 202600643632 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3184777
Registro
202600643632
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS (ECA E CÓDIGO CIVIL) DESACOMPANHADA DE ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA VINCULADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA. SÚMULA 7/STJ COMO ÓBICE SUBSIDIÁRIO INTRASPONÍVEL. FATO SUPERVENIENTE. DISCUSSÃO INCABÍVEL NESTA SEDE. 1. Controvérsia originária de ação de destituição do poder familiar ajuizada pelo Ministério Público estadual contra os recorrentes, em razão de negligência grave, omissão reiterada e exposição dos filhos a situação de risco, inclusive violência sexual. 2. O recurso especial é uma via de fundamentação vinculada, exigindo-se da parte recorrente não apenas a indicação dos dispositivos legais tidos por violados, mas a demonstração clara, precisa e analítica de como o acórdão recorrido negou vigência ou interpretou erroneamente tais normas. 3. Razões recursais que não correlacionam analíticamente os dispositivos federais invocados (ECA e Código Civil) e os fundamentos do acórdão recorrido, o que impede a exata compreensão da controvérsia e atrai o óbice da Súmula 284/STF. 4. O conhecimento do recurso especial por dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico com demonstração de identidade fática e conclusões jurídicas divergentes. 5. Hipótese em que os agravantes limitaram-se a transcrever ementa e excertos do REsp 2.140.879/SC, sem comprovar similitude fática. O acórdão recorrido examinou cenário de abuso sexual intrafamiliar e grave omissão de cuidados., já o julgado paradigma trata da situação em que a destituição do poder familiar foi motivada pela carência de recursos materiais e vulnerabilidade econômica, incidindo novamente a Súmula 284/STF. 6. A tese de que houve empenho dos genitores e modificação da realidade fática demanda reexame de relatórios psicossociais, pareceres técnicos e depoimentos, vedado em recurso especial por força da Súmula 7/STJ; ademais, o acórdão recorrido consignou a contemporaneidade dos elementos fáticos. 7. O objeto do recurso especial restringe-se à legalidade da destituição do poder familiar; eventuais insurgências sobre a regularidade do procedimento de adoção devem ser deduzidas pelas vias ordinárias e autônomas adequadas, não sendo possível instaurar nova discussão processual em agravo interno no STJ. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.