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AgInt no AREsp 202600335710 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3168408
Registro
202600335710
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. "PRINT" DE TELA. INIDONEIDADE PROBATÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. 1. O prazo para interposição de recurso especial é de 15 dias úteis (CPC, arts. 1 .003, § 5º; 1.029; 994; e 219, caput), e, à luz das datas de intimação e protocolo, o recurso é manifestamente intempestivo. 2. A comprovação de suspensão, interrupção ou prorrogação de prazo processual exige documentos oficiais idôneos, não se prestando "telas" ou imagens extraídas da internet, tampouco notícias de portais, para tal finalidade. 3. Intimada a demonstrar a ocorrência de causa de suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo, a agravante não atendeu adequadamente à determinação, inexistindo nos autos prova oficial apta a afastar a intempestividade. 4. A comprovação da tempestividade deve ser realizada por meio de documentos idôneos e aptos, não se prestando para esse fim meras telas ou imagens (prints) extraídas da internet e inseridas na petição. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.