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AgInt no REsp 202402204932 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2151550
- Registro
- 202402204932
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PIS/COFINS. CREDITAMENTO. DESPESA NÃO
RELACIONADA AO PROCESSO PRODUTIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem ao
afastar o pleito de creditamento, a título de PIS/Cofins, de despesa
elencada pelo contribuinte, por não integrar o processo produtivo
ou de prestação de serviço, não configurando, assim, insumo, nos
termos do art. 3º, II, das Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003, tal
como colocada a questão nas razões recursais, demandaria,
necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante
dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice
previsto na Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.