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AgInt no REsp 202402204932 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2151550
Registro
202402204932
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PIS/COFINS. CREDITAMENTO. DESPESA NÃO RELACIONADA AO PROCESSO PRODUTIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem ao afastar o pleito de creditamento, a título de PIS/Cofins, de despesa elencada pelo contribuinte, por não integrar o processo produtivo ou de prestação de serviço, não configurando, assim, insumo, nos termos do art. 3º, II, das Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.