← Jurioteca
AgInt no AREsp 202600188302 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3154941
- Registro
- 202600188302
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. PROJUDI. ÔNUS DA PARTE COMPROVAR A
TEMPESTIVIDADE.
1. É intempestivo o recurso especial em que a parte, após ser
intimada para comprovar ocorrência de feriado local, recesso,
paralisação ou interrupção de expediente forense, deixa de fazê-lo.
2. A utilização de informações do sistema PROJUDI não exime a parte
do ônus de comprovar a tempestividade do recurso. Precedentes.
Agravo improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.