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EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 202401442616 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2637301
Registro
202401442616
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. CONTAGEM DE PRAZO. FERIADOS NACIONAIS CONSIDERADOS. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL NO ATO DE INTERPOSIÇÃO (ART. 1.003, § 6º, DO CPC). SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE NO STJ. IRRELEVÂNCIA PARA RECURSO INTERPOSTO NA ORIGEM. LEI N. 14.939/2024. INAPLICABILIDADE. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno e manteve a intempestividade do recurso especial. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) há omissão ou obscuridade sobre a contagem do prazo e a incidência dos feriados de 1º/11, 2/11 e 15/11; e (ii) é possível corrigir, a posteriori, a ausência de comprovação de feriado local, à luz da Lei n. 14.939/2024. 3. A publicação considerada em 31/10 fixa início do prazo em 1º/11 e termo final em 23/11; a interposição em 24/11 é extemporânea quando não comprovados, no ato, feriado ou suspensão local nos dias indicados. A comprovação de feriado local deve ocorrer no momento da interposição, por documento idôneo, conforme o art. 1.003, § 6º, do CPC. 4. A suspensão de expediente no Superior Tribunal de Justiça não influencia a aferição da tempestividade de recursos interpostos na instância de origem, que seguem o calendário do Tribunal local. A Lei n. 14.939/2024 não se aplica a recurso interposto antes de sua vigência. 5. Ausentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material, os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito. 6. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.