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EDcl no REsp 202501246950 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2207401
Registro
202501246950
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. FIANÇA PRESTADA SEM OUTORGA DO OUTRO CÔNJUGE. ACÓRDÃO QUE DECLAROU A INEFICÁCIA TOTAL DA GARANTIA, INCLUSIVE SOBRE A MEAÇÃO. ART. 85, § 11, DO CPC. TEMA N. 1.059/STJ. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. INAPLICABILIDADE EM CASO DE PROVIMENTO DO RECURSO. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. INVIABILIDADE EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu e deu provimento ao recurso especial para declarar a ineficácia total da fiança prestada sem outorga conjugal, inclusive sobre a meação do cônjuge fiador, conforme a Súmula n. 332/STJ. 2. A questão recursal consiste em examinar se há omissão sobre: (i) a readequação da sucumbência; (ii) a majoração dos honorários recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC; e (iii) a inaplicabilidade do Tema 1.059/STJ, sob alegação de reforma substancial com ampliação do proveito econômico. 3. Não há omissão quando o acórdão define com clareza o objeto e a solução, sem comando de majoração recursal ou redistribuição da sucumbência, sendo incabível utilizar embargos de declaração para rediscutir o mérito ou obter reconsideração sem vício integrativo (art. 1.022 do CPC). 4. A tese vinculante do Tema n. 1.059/STJ afasta a incidência do art. 85, § 11, do CPC quando o recurso é provido, ainda que parcialmente, por se exigir, cumulativamente, decisão na vigência do CPC/2015, prévia condenação em honorários na origem e não conhecimento integral ou desprovimento do recurso. 5. O pedido de redistribuição da sucumbência e de ajuste dos honorários na origem demanda reexame de elementos fático-probatórios sobre o decaimento das partes, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ e, de todo modo, incompatível com a via estreita dos embargos declaratórios. 6. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.