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EDcl no AgRg no RHC 202504109599 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 226052
- Registro
- 202504109599
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/06/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. PRONÚNCIA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE DECISÃO DEFINITIVA.
NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO FEITO. PLURALIDADE
DE RÉUS E PROCURADORES. CONDIÇÃO DE FORAGIDO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA
ESTATAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VÍCIO.
INEXISTÊNCIA.
1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP,
destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou
omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro
material na decisão embargada.
2. A análise da alegada inexistência de pronúncia definitiva demanda
aprofundado revolvimento fático-probatório.
3. O improvimento do agravo regimental foi fundamentado, de modo
suficiente, considerando a condição de foragido do agravante e a
complexidade do processo, que conta com cinco réus, vários
procuradores, o que exigiu a realização de vários atos processuais,
incluindo revisões da prisão preventiva, e ainda tendo em vista que
o feito está sujeito ao procedimento especial do tribunal do júri,
não se verifica inércia ou desídia atribuível ao Poder Judiciário
para o encerramento da instrução ou para a formação da culpa.
4. A ausência de sentença de pronúncia válida não configura, por si
só, excesso de prazo quando persistem circunstâncias que justificam
a duração do processo.
5. A condição de foragido do agravante, a complexidade do feito, a
existência de cinco réus e vários procuradores, bem como a
necessidade de realização de diversos atos processuais, afastam a
alegação de inércia ou desídia do Poder Judiciário.
6. Ausente qualquer vício, constata-se a mera discordância da
solução dada pelo acórdão e a pretensão de nova análise do recurso
anterior, inviável em embargos de declaração.
7. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.