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AgInt no AREsp 202600282108 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3164848
- Registro
- 202600282108
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
182/STJ.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em
razão do descabimento do agravo em recurso especial contra a parte
da decisão fundada no art. 543, § 7º, I, do CPC/1973 e por óbice da
Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos
fundamentos da origem que obstaram a subida do apelo nobre.
2. Os argumentos utilizados na decisão recorrida para não conhecer
do agravo em recurso especial não foram objetos de impugnação nas
razões recursais do agravo interno.
3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da
dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC.
Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.