← Jurioteca
AgInt no AREsp 202503765782 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3068669
- Registro
- 202503765782
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXISTÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
SOBRESTADO NA ORIGEM POR TEMA AFETADO A JULGAMENTO EM REPERCUSSÃO
GERAL. DEVOLUÇÃO DO FEITO AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA FINS DE JUÍZO
DE CONFORMAÇÃO. ATO DE SOBRESTAMENTO DESTITUÍDO DE CARÁTER
DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. O ato judicial que determina o retorno dos autos à Corte a quo,
tendo em vista a existência de apelo extraordinário sobrestado para
que lá seja exercido o competente juízo de retratação/conformação
(arts. 1.030, I, b, II, 1.040 e 1.041 do CPC), não possui carga
decisória e, por isso, trata-se de provimento irrecorrível.
Precedentes.
2. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.