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AgRg no AREsp 202403654435 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2754967
Registro
202403654435
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-02
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/06/2026

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É inviável o agravo que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme orientação da Súmula n. 182 do STJ. 2. No caso concreto, o agravante não enfrentou de modo suficiente os óbices aplicados pelo Tribunal de origem (Súmulas n. 7 do STJ e 283 do STF), limitando-se a alegações genéricas sobre a desnecessidade de reexame probatório e a existência de impugnação aos fundamentos do acórdão. 3. A alegação de prescrição, embora constitua matéria de ordem pública, não dispensa o cumprimento dos requisitos formais para o conhecimento do recurso, especialmente quando não evidenciada manifesta ilegalidade que justifique a superação do óbice processual. 4. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.