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AgInt no AREsp 202600518445 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3180163
- Registro
- 202600518445
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em
razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, tendo consignado a ausência de
impugnação dos fundamentos que na origem obstaram a subida do apelo
nobre.
2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do
agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões
recursais do agravo interno.
3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da
dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC.
Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.