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AgInt no AREsp 202504971611 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3142627
- Registro
- 202504971611
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA. TÉCNICA DE
JULGAMENTO AMPLIADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE
OBSERVÂNCIA DO ART. 942 DO CPC.
1. Assentou-se no Superior Tribunal de Justiça o posicionamento pela
necessidade de aplicação da técnica de julgamento ampliado,
prevista no art. 942 do CPC, no julgamento dos embargos
declaratórios opostos contra acórdão proferido por colegiado
ampliado. Precedentes.
2. "A inobservância a composição ampliada no julgamento dos embargos
de declaração configura violação do princípio da identidade do
órgão julgador e enseja a nulidade do acórdão" (AREsp n.
2.951.827/PR, Relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,
julgado em 10/11/2025, DJEN de 13/11/2025.)
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.