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AgInt no AREsp 202600435373 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3172019
- Registro
- 202600435373
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 182/STJ.
1. No caso dos autos, não houve impugnação específica e integral dos
fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
2. A impugnação da incidência da Súmula 7/STJ se deu de forma
genérica, não atendendo ao comando legal.
3. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não
tenha impugnado especificamente a integralidade dos fundamentos da
decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.