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AgRg no AREsp 202500496346 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2857677
- Registro
- 202500496346
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/06/2026
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR DANOS
MORAIS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O recurso especial não comporta o revolvimento do conteúdo
fático-probatório das instâncias ordinárias, incidindo o óbice da
Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão exige reexame de provas.
2. No caso, o recurso especial buscava reduzir o valor mínimo de
indenização por danos morais fixado em R$ 4.000,00, sob alegação de
hipossuficiência do réu e desproporcionalidade, o que pressupõe
reavaliação das circunstâncias do delito e da capacidade econômica
do condenado, já apreciadas pelas instâncias ordinárias.
3. O acórdão recorrido registrou a existência de pedido expresso de
indenização, adequação do valor mínimo às circunstâncias do caso e
ausência de demonstração da incapacidade financeira do réu, razão
pela qual a alteração do quantum demandaria reexame do acervo
fático-probatório, inviável na via especial.
4. Precedentes reafirmam a incidência da Súmula n. 7 do STJ para
afastar a revisão do valor mínimo indenizatório e vedar a análise de
insurgências que dependam de revolvimento probatório ("A pretensão
de absolvição por insuficiência de provas demanda reexame do
conjunto fático-probatório [...]" e "A alteração do valor mínimo
indenizatório fixado esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ.") (AgRg
no REsp n. 2.192.674/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik,
Quinta Turma, julgado em 19/11/2025, DJe de 26/11/2025; AgRg no
AREsp n. 2.522.935/TO, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro,
Sexta Turma, julgado em 3/12/2024, DJe de 9/12/2024).
5. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.