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AgRg no AREsp 202401933644 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2653010
- Registro
- 202401933644
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/06/2026
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR.
FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É válida a busca pessoal e veicular diante da existência de
fundadas suspeitas, amparadas em situação fática que denote clareza
e objetividade quanto à posse, pelo investigado, de objeto que
constitua corpo de delito.
2. As buscas pessoal e veicular foram precedidas de fundadas razões,
uma vez que os policiais realizavam patrulhamento em conhecido
local para escoamento de droga, ocasião em que se depararam com o
veículo conduzido pelo recorrente - A. C. P. T.
-, o qual passou a olhar para o retrovisor de forma compulsiva,
denotando receio da aproximação da polícia.
3. A suspeita se confirmou com a apreensão das drogas no interior do
veículo, além de caderno de anotações.
4. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial,
conforme precedentes.
5. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria
revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na presente via.
6. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.