← Jurioteca

AgRg no AREsp 202401933644 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2653010
Registro
202401933644
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-02
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/06/2026

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É válida a busca pessoal e veicular diante da existência de fundadas suspeitas, amparadas em situação fática que denote clareza e objetividade quanto à posse, pelo investigado, de objeto que constitua corpo de delito. 2. As buscas pessoal e veicular foram precedidas de fundadas razões, uma vez que os policiais realizavam patrulhamento em conhecido local para escoamento de droga, ocasião em que se depararam com o veículo conduzido pelo recorrente - A. C. P. T. -, o qual passou a olhar para o retrovisor de forma compulsiva, denotando receio da aproximação da polícia. 3. A suspeita se confirmou com a apreensão das drogas no interior do veículo, além de caderno de anotações. 4. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes. 5. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na presente via. 6. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.