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EDcl no REsp 202503767587 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2237690
- Registro
- 202503767587
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INTERNA.
OMISSÃO. ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites
processuais, destinados a suprir omissão, afastar obscuridade,
eliminar contradição ou corrigir erro material, nos termos do art.
1.022 do CPC, sendo inadmissível a sua utilização como instrumento
de rediscussão do mérito ou de atribuição de efeitos infringentes ao
julgado.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.