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AgRg no AREsp 202401943515 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2654697
- Registro
- 202401943515
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/06/2026
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O não conhecimento do agravo em recurso especial decorreu da
ausência de impugnação suficiente dos fundamentos da decisão do
Tribunal de origem que não admitiu o recurso especial, o que atrai a
incidência da Súmula n. 182 do STJ, por não atendimento da
necessária dialeticidade recursal.
2. Não se pode conhecer do recurso especial, aplicando-se
analogicamente a Súmula n. 284 do STF, quando não há indicação clara
e específica dos dispositivos alegadamente violados, bem como a
exposição das razões pelas quais o acórdão recorrido teria afrontado
cada um deles.
3. Apesar das alegações defensivas, constata-se que as partes
agravantes não conseguiram refutar a deficiência no cotejo
analítico, pois deixaram de comprovar sua realização, contrapondo o
paradigma indicado ao caso dos autos para demonstrar a semelhança
entre as circunstâncias e a aplicação de teses divergentes.
4. Inadmitido o recurso especial por incidência do óbice da Súmula
n. 7 do STJ, a alegação genérica de que não se pretende o reexame de
fatos e provas é insuficiente, ainda que feita breve menção à tese
sustentada, quando ausente o devido cotejo das premissas fáticas do
acórdão proferido na origem.
5. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da
decisão recorrida, uma vez que, no agravo em recurso especial, não
se constata o enfrentamento suficiente dos fundamentos adotados pelo
Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial.
6. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.