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AREsp 202401652616 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2632031
- Registro
- 202401652616
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO.
EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SUFICIÊNCIA DE PROVAS ATESTADA PELAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR.
INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. 2. BEM DE FAMÍLIA.
IMPENHORABILIDADE AFASTADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE
PROVAS. REVISÃO DE ENTENDIMENTO. NECESSIDADE. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. 3. NULIDADE
DO LAUDO DE AVALIAÇÃO. INTIMAÇÃO DE NOVOS PATRONOS. IMPOSSIBILIDADE,
POR TEREM SIDO CONSTITUIDOS APÓS A DISTRIBUIÇÃO DA PRECATÓRIA E DA
AVALIAÇÃO DO BEM. PARTE, ADEMAIS, QUE NÃO INDICOU QUALQUER EQUÍVOCO
NO CÁLCULO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO APTOS,
POR SI SÓ, A MANTEREM A DECISÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 283 DO
STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. A questão recursal consiste em examinar se: (i) há cerceamento de
defesa por indeferimento de produção probatória; (ii) o imóvel
locado pode ser reconhecido como bem de família diante da alegação
de que os aluguéis custeiam a moradia; (iii) há nulidade na
homologação do laudo de avaliação por ausência de intimação; e (iv)
há cabimento de justiça gratuita no âmbito do recurso.
2. A assistência judiciária gratuita é deferida para o presente
recurso, em virtude da presunção juris tantum prevista no art. 99, §
3º, do CPC.
3. Não se configura cerceamento de defesa quando o julgador,
destinatário da prova, considera desnecessária a dilação probatória
e decide com base nos elementos já constantes dos autos; eventual
revisão demandaria reexame de provas, obstado pela Súmula 7/STJ.
4. A alegação de impenhorabilidade por bem de família, fundada em
destinação de renda de locação para subsistência e moradia, não
ficou comprovada nos autos; o reconhecimento pretendido exigiria
incursão no acervo fático-probatório, vedada pela Súmula 7/STJ.
5. A nulidade da avaliação não pode ser apreciada quando subsiste
fundamento autônomo do acórdão - constituição de patronos após a
distribuição da carta precatória e ausência de elementos objetivos
que indiquem erro no valor - não devidamente impugnado no recurso
especial, atraindo a Súmula 283/STF.
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.