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AgInt no REsp 202401464832 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2139139
Registro
202401464832
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. ART. 239, § 1º, DO CPC. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. PROCURAÇÃO SEM PODERES ESPECIAIS PARA RECEBER CITAÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DEMANDA DEMONSTRADA POR ATOS DE DEFESA. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. FINALIDADE DO ATO CITATÓRIO ATINGIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que havia dado provimento ao recurso especial em ação de imissão na posse, sob o fundamento de nulidade da citação por ausência de poderes especiais no mandato. 2. A questão recursal consiste em examinar se, no caso, a ausência de poderes específicos para receber citação, por si, afasta o comparecimento espontâneo do réu, quando há manifestação defensiva considerada intempestiva. 3. Configura-se o comparecimento espontâneo previsto no art. 239, § 1º, do CPC quando evidenciada a ciência inequívoca da demanda e o efetivo exercício do contraditório mediante apresentação de defesa, ainda que o mandato judicial não contenha poderes especiais para receber citação, porquanto atingida a finalidade do ato citatório. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão monocrática. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.