← Jurioteca

AgInt no AREsp 202600164289 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3153456
Registro
202600164289
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INOBSERVÂNCIA DE PRECEDENTE OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela existência de culpa concorrente (sinalização inadequada). 2. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão dessa conclusão, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente. 3. Não se verifica a alegada inobservância de precedente obrigatório, tendo em vista a ausência de similitude fática. Precedente. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.