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AgInt no AREsp 202504504709 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3120032
- Registro
- 202504504709
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
1. No caso dos autos, não houve impugnação específica de todos os
fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
2. Com relação à Súmula n. 83/STJ, a jurisprudência desta Corte é no
sentido de que cabe ao recorrente indicar julgados contemporâneos
ou supervenientes aos precedentes utilizados na decisão agravada, de
modo a demonstrar que a matéria não seria pacífica naquele momento
ou que estaria superada, o que não aconteceu no presente caso.
3. Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade
recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta
e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou
relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência da
Súmula n. 182 do STJ.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.