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AgInt no REsp 202503150369 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2228564
- Registro
- 202503150369
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. POLICIAL FEDERAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. EFEITOS
FINANCEIROS. LEI N. 9.266/1996.
1. "A progressão dos servidores da carreira de policial federal deve
ter seus efeitos financeiros a partir de março do ano subsequente
ao das últimas avaliações funcionais, nos termos do disposto na Lei
n. 9.266/96 e no Decreto n. 2.565/98" (REsp n. 1.649.269/RJ,
Relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de
22/5/2017). Nesse mesmo sentido: REsp n. 1.778.659/MS, Relator
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 17/12/2018.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.