← Jurioteca

AgInt no AREsp 202504121841 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3082146
Registro
202504121841
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVAS SUFICIENTES QUE DEMONSTRAM A INEXISTÊNCIA DA CONDIÇÃO DE DEPENDÊNCIA DA AUTORA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base nos elementos de prova apresentados, atestou a suficiência do contexto probatório demonstrando que não havia condição de dependência que justificasse a concessão do benefício de pensão por morte. Infirmar tal assertiva demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, o que é obstado pelo teor da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.