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AgInt no REsp 202600337551 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2256370
- Registro
- 202600337551
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
EXPRESSA INDICAÇÃO DE ARTIGO DE LEI VIOLADO. DISSÍDIO. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que deixa de
mencionar os dispositivos legais tidos por violados. Incidência da
Súmula n. 284 do STF.
2. O conhecimento do recurso especial fundamentado na alínea 'c' do
permissivo constitucional exige a indicação dos dispositivos legais
que supostamente foram objeto de interpretação divergente. Ausente
tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF (AgInt no AREsp
1.899.097/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma,
julgado aos 4/4/2022, DJe de 8/4/2022).
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.