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AgInt na TutCautAnt 202504645512 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1257
Registro
202504645512
Classe
AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE PARA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO ENTRE UNIVERSIDADES FEDERAIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. INDEFERIMENTO MANTIDO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno de decisão que indeferiu pedido de tutela cautelar antecedente para atribuir efeito suspensivo ao agravo interposto contra inadmissibilidade de recurso especial em demanda de solicitação de transferência da parte autora do curso de Medicina entre universidades federais, com pretensão de transferência ex officio para instituição congênere. 2. A ação originária buscou transferência por motivo de saúde de cônjuge. A sentença julgou a ação improcedente. O Tribunal Regional Federal negou provimento à apelação, por ausência de previsão legal para a hipótese, por inexistência de vagas e por autonomia universitária, vedando a criação judicial de vaga. 3. Indeferimento da tutela de urgência por ausência da probabilidade do direito, à luz do art. 300 do CPC, considerando os óbices processuais ao conhecimento do recurso especial e a inaplicabilidade das normas de transferência ex officio ao presente caso. 4. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial, por tutela cautelar antecedente, exige a demonstração cumulativa da probabilidade de provimento do recurso e do perigo de dano grave, atual e iminente, conforme o art. 300 do CPC; tais requisitos não se evidenciam no caso concreto. 5. É inviável, na via do recurso especial, a apreciação de fundamentos estritamente constitucionais e de alegada violação a princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (CF/1988, art. 102). 6. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.