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AgRg no RHC 202600704699 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 233153
- Registro
- 202600704699
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS
CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE
CAPITAIS. TRÁFICO DE DROGAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE
FORAGIDO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONTEMPORANEIDADE. OBSERVÂNCIA.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS DA PRISÃO. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento a recurso em habeas corpus, visando à revogação da
prisão preventiva em investigação decorrente da "Operação Sheik" por
supostos crimes de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n.
11.343/2006), integrar organização criminosa (art. 2º, caput, da Lei
n. 12.850/2013) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.
9.613/1998).
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se subsistem fundamentos
concretos e contemporâneos para a manutenção da prisão preventiva,
à luz dos arts. 312 e 315 do CPP, e se são inadequadas medidas
cautelares diversas previstas no art. 319 do CPP.
III. Razões de decidir
3. A decisão mantida indica, de forma individualizada, prova da
materialidade e indícios suficientes de autoria, atendendo ao fumus
comissi delicti previsto no art. 312 do CPP.
4. A gravidade concreta das condutas, o modus operandi da
organização criminosa e o envolvimento em lavagem de capitais
evidenciam risco à ordem pública e possibilidade de reiteração
delitiva, caracterizando o periculum libertatis.
5. A condição de foragido reforça a necessidade da custódia para
assegurar a aplicação da lei penal, sendo idônea para a manutenção
da medida extrema.
6. A contemporaneidade da cautelar decorre da permanência do risco
atual e concreto à ordem pública e à aplicação da lei penal, não se
vinculando exclusivamente à data do fato.
7. Condições pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva
quando presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP.
8. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas e
insuficientes diante da complexidade e da gravidade efetiva dos
fatos imputados.
IV. Dispositivo
9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.