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EDcl no AgInt no REsp 202300249600 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2049799
- Registro
- 202300249600
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONCESSIONÁRIA DE
SERVIÇO PÚBLICO. PAGAMENTO DE PEDÁGIO. ISENÇÃO CONCEDIDA. EXTENSÃO
DO BENEFÍCIO À SERVIDORA PÚBLICA QUE EXERCE A FUNÇÃO NO MESMO
MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE COMANDO
NORMATIVO NO DISPOSITIVO APONTADO COMO VIOLADO. SÚMULAS 284 E 282 DO
STF. INCIDÊNCIA. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. LEGALIDADE DA TARIFA. ADI 4.382/SC NÃO FOI OBJETO DO
PRECEDENTE DO STF NA TESE DE NÃO CABER AO PODER JUDICIÁRIO
SUBSTITUIR O PODER EXECUTIVO NA GESTÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO.
RECURSO REJEITADO.
1. É condição para o conhecimento do recurso especial a impugnação,
nas razões recursais, de todos os fundamentos autônomos e
suficientes à manutenção do acórdão recorrido. Incidência, por
analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. É inviável o conhecimento do recurso quando não há comando
normativo no dispositivo apontado como violado capaz de sustentar a
tese deduzida pela parte recorrente e de infirmar a validade dos
fundamentos do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da
Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
3. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria
impugnada, objeto do recurso, impede o acesso a esta instância por
faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência
da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal, por analogia.
4. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na
formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da
Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
5. Não foi objeto do precedente do STF apontado a tese de não ser
cabível ao Poder Judiciário substituir o Poder Executivo na gestão
do contrato, nem alterar a política tarifária ou o equilíbrio
contratual.
6. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.