← Jurioteca
EDcl no AgInt no RMS 202300237958 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 70612
- Registro
- 202300237958
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA.
MULTA. NÃO CABIMENTO. RECURSO REJEITADO.
1. O art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) é peremptório ao
prescrever as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração;
trata-se de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações
em que patente a incidência do julgado em obscuridade, contradição
ou omissão, hipóteses não verificadas no caso em comento.
2. Os embargos de declaração opostos com o objetivo de sanar omissão
do julgado não têm caráter protelatório, sendo incabível a
imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de
Processo Civil.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.